terça-feira, 15 de março de 2011

Brasil em cheque.



O juiz João Marcos Buch, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville, determinou em fevereiro que o suspeito de furto Jacson Luís Erbs fosse solto por falta de condições do Estado de Santa Catarina de mantê-lo preso. Após ser informado que não havia espaço no Presídio Regional de Joinville, o juiz entendeu que não seria justo mantê-lo na apertada carceragem da Delegacia Central da cidade e pediu o relaxamento da prisão.

Na sentença, escreveu: “É fato notório, amplamente difundido na imprensa local, que a Central de Polícia de Joinville não possui as mínimas condições sanitárias e de segurança para manter pessoas detidas. Neste aspecto, aliás, é de clareza solar que delegacias de polícia não são locais permitidos para permanência de presos, sejam condenados ou provisórios. Tanto é que, por isso, por manter presos em delegacias, as mais variadas unidades da Federação, incluindo Santa Catarina, vem sendo sistematicamente denunciadas por organismos nacionais e internacionais de direitos humanos.”

A decisão de Buch repercutiu em fóruns de discussão de magistrados e advogados de diferentes regiões e pode servir de base para outras sentenças não só no Estado, mas em todo o Brasil. A iniciativa foi elogiada por integrantes da Associação de Juízes pela Democracia, grupo de magistrados do qual Buch faz parte, e por participantes da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares. Buch diz que, além de elogios, tem ouvido críticas.

“É claro que nas redes internas de discussão muitos tem concordado, mas há os que dizem que a decisão foi temerária, que a responsabilidade pelo estado das cadeias é do Executivo. Não entendo assim, o juiz tem responsabilidade”, diz Buch, para explicar: “O preso tem direito à dignidade e isso é importante não só para ele, mas para toda a sociedade. É um trabalho preventivo evitar que quem cometeu crimes leves não se contamine pelo sistema e siga carreira criminosa. O réu que é tratado sem dignidade sai da cadeia mais violento ainda. Não é com chicote que se traz a paz”, defende.

Até agora, Buch é exceção entre seus pares. Há exemplos anteriores como o do juiz Livingsthon José Machado, que em 2005 foi afastado da Vara de Execuções Penais de Contagem, em Minas Gerais após libertar presos alegando falta de condições nos presídios; ou o juiz Roberto de Paula, de Bacabal, no Maranhão, que tomou decisões semelhantes nos últimos anos.

São sistemáticas as denúncias de insalubridade e superlotação dos principais centros penitenciários. O Conselho Nacional de Justiça tem organizado
mutirões para tentar minimizar a crise penitenciária e acelerar o julgamento de processos.

Há milhares de pessoas presas sem, sequer, terem tido a chance de defesa adequada em um tribunal. Há situações absurdas em todo o paí s e exemplos claros de desrespeito a qualquer principio básico de dignidade humana. No Espírito Santo e no Pará presos chegaram a ser mantidos em contêineres. Tal procedimento motivou uma denúncia contra o Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).

O País pode sofrer sanções comerciais se punido. O improviso está longe de ser exceção, porém em dezembro, no Presídio Pascoal Ramos, o maior do Mato Grosso, foram encontrados presos em jaulas com placas de “unida des móveis”.
Histórico de crueldade A liberdade concedida ao preso em Joinville está diretamente relacionada a outras decisões judiciais recentes que têm colocado em xeque a administração penitenciária de Santa Catarina. A de maior impacto foi a determinação de um limite fixo do número de detentos no Presídio Regional de Joinville.

Por decisão judicial, o Estado foi proibido de ultrapassar o limite de 800 homens e 100 mulheres em função do histórico de tentativas de fuga, a rebeliões e mortes da unidade.

A decisão melhorou as condições do centro, mas acabou sobrecarregando as carceragens das delegacias próximas. Em janeiro, reportagem do portal “R7” mostrou como elas estão superlotadas e são inadequadas para continuar abrigando presos.



Fonte: Folha Universal.

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