quinta-feira, 29 de setembro de 2011

TV Globo deve indenizar mulher que teve número de celular divulgado em novela

 A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da TV Globo contra sua condenação a indenizar uma mulher que teve o número do telefone celular divulgado em novela. O valor da indenização foi mantido em R$ 19 mil.

Seguindo o voto do ministro Luis Felipe Salomão, os ministros entenderam que a divulgação de número de telefone celular em novela, exibida em rede nacional, sem autorização do titular da linha, gera direito à indenização por dano moral. A decisão foi unânime.

Segundo o processo, em 27 de janeiro de 2003, a personagem da atriz Carolina Ferraz na novela “Sabor da Paixão” escreveu o que seria o número de seu celular em um muro. A autora da ação de indenização afirmou que passou a receber inúmeras ligações, a qualquer hora do dia e da noite, de pessoas desconhecidas que queriam saber se o número realmente existia e se era da atriz.

Hipertensa, a mulher alegou que teve a saúde afetada e sofreu transtornos pessoais e profissionais, pois seu telefone era um instrumento de trabalho em sua atividade de operadora de telemarketing.

Em primeiro grau, o dano moral foi reconhecido e a TV Globo foi condenada a pagar indenização de R$ 4,8 mil. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo elevou o valor para 50 salários mínimos vigentes na época, equivalentes a R$ 19 mil. A emissora recorreu ao STJ alegando que a dona da linha teve mero desconforto que não configuraria dano moral indenizável.

O ministro Luis Felipe Salomão considerou que foi demonstrado que a autora da ação foi seriamente importunada pelas ligações, sofrendo abalo psicológico com reflexos em sua saúde, além da invasão de privacidade. “É sabida a enorme atração exercida pelas novelas e seus personagens sobre o imaginário da população brasileira, por isso descabe a afirmação da emissora de TV, no sentido de que as ligações não poderiam ser de tal monta a lhe trazer nada mais que mero aborrecimento”, afirmou o relator.

FONTE: STF
REsp:1185857

Princípio da insignificância não se aplica a crime de peculato contra a administração pública

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um policial militar condenado à pena de três anos, em regime aberto, pela prática do crime de peculato. A defesa pretendia a aplicação do princípio da insignificância em razão do valor ínfimo envolvido – R$ 27,35. O policial foi surpreendido na posse de pacotes de cigarros que haviam sido anteriormente roubados e, após, apreendidos.

No caso, o policial militar foi absolvido pela Quarta Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo. Entretanto, no julgamento do recurso da acusação, O Tribunal de Justiça Militar do estado condenou o policial à pena de três anos, pelo crime de peculato. “O pequeno valor da res não pode ser admitido como causa de absolvição, pois que o crime de peculato atinge a administração militar em primeiro plano, e não somente o patrimônio particular. Os apelantes valeram-se da condição de policiais militares para desviarem os pacotes de cigarros que estavam em poder deles”, afirmou o acórdão.

Inconformado com a formação da culpa, o policial militar ajuizou revisão criminal, mas a condenação foi mantida, sob o fundamento de que o enquadramento do tipo penal foi realizado de maneira correta e a autoria delitiva bem como a materialidade do crime encontravam-se plenamente justificadas.

Recurso ao STJ

O recurso contra essa decisão chegou ao STJ, que tem competência para julgar questões envolvendo policiais e bombeiros militares nos crimes praticados no exercício da função. A defesa argumentou que o policial militar está submetido a constrangimento ilegal, pois a conduta foi erroneamente classificada no tipo do artigo 303 do Código Penal Militar (peculato), uma vez que este não detinha a posse do bem apropriado, mas, sim, outro policial.

Alegou, também, que os pacotes de cigarro foram devolvidos pelo policial, circunstância que descaracteriza a tipicidade da conduta. Sustentou, ainda, que a conduta praticada se ajusta, na verdade, ao delito de apropriação indébita (artigo 248, do CPM).

Por último, a defesa afirmou que os dois pacotes de cigarro foram restituídos e o valor deles é insignificante, evidenciando-se, assim, a necessidade da aplicação do princípio da insignificância.

Voto

Em seu voto, o relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, afirma que não há ilegalidade alguma a ser reparada. “A conduta do paciente ajusta-se ao tipo penal descrito, visto que os pacotes de cigarro, apreendidos por ser produto de roubo, estavam em poder do sentenciado – policial militar -, em razão do cargo que exercia”, disse.
Quanto à aplicação do princípio da insignificância, Vasco Della Giustina ressaltou que a jurisprudência do STJ firmou entendimento de ser inaplicável tal princípio aos delitos praticados contra a administração pública, uma vez que, nesses casos, além da proteção patrimonial, deve prevalecer o resguardo da moral administrativa.

“Verifica-se que, não obstante o valor irrisório da coisa, é impossível a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que o delito fora praticado contra a Administração Militar”, disse o desembargador convocado.

FONTE: STF

domingo, 25 de setembro de 2011

Dica de filme: Ônibus 174.

         Sem sombra de dúvida este é um dos melhores documentários que já vi.
Raiva, indignação, compaixão e revolta são sentimentos que surgem ao assistir o documentário.
         O personagem principal é Sandro Nascimento, um sobrevivente da Chacina da Igreja da Candelária, assassinado em 2000 por ter sequestrado um ônibus no Rio de Janeiro.Filho de pai desconhecido, a mãe foi assassinada na frente dele , apanhava dos policiais, sem família só restou as ruas como moradia.
         Uma crítica severa ao sistema, ao Estado e a exclusão social. Ao ver quem era, e de onde veio Sandro consegue-se, de uma certa forma, compreender o porquê de tal atitude. 
        A culpa é de Sandro? Da polícia? Das leis? Não é da sociedade. Somos todos culpados, os Sandros são vitimas de uma sociedade preconceituosa, classicista, corrupta e todos os adjetivos que couberem. 
     A revolta desse rapaz marginalizado e desprezado é totalmente plausível, qualquer um vivendo a vida que ele vivia seria um revoltado, se ninguém teve pena dele porque ele teria pena de alguém? E o mais interessante neste documentário é a preocupação em mostrar a realidade dos meninos de rua, o drama que eles passam todos os dias, a sua invisibilidade perante a sociedade.
Dura vida, triste fim. Eu chorei, chorei muito. Pois, no fundo, sei que tenho uma parcela de culpa.

POR:LUANA MENEZES.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

A um passo da morte.

Randy Steidl ficou durante 17 anos no corredor da morte , sendo que ele era inocente. Randy foi acusado de ter assassinado o  jovem casal Karen e Dyke Rhoads.
A acusação deu-se baseado no testemunho de dois alcoólatras Deborah Reinbolt e Darrell Harrington, que afirmou ter estado presente quando Steidl e Whitlock esfaquearam  repetidamente as vítimas; e um acordo de confissão.
Muitas irregularidades e contradições foram detectadas neste caso:


  • Um dos maiores suspeitos, cujas provas apontavam como principal suspeito, não foi sequer investigado,a pedido do governador do estado, uma vez que era um homem de negócios e, um grande contribuinte na campanhas do governador do estado de Illinois. 
  • Uma testemunha recebeu U$ 2.500,00 para testemunhar contra Randy.
  • As apelações de Randy sempre voltavam  para o mesmo condado em que ele havia sido condenado e eram sempre negadas.
  • Não foi pedido nenhum teste de DNA na investigação do caso.
  • A investigação inicial foi extraviada.
Mesmo diante de tantas irregularidade Randy foi condenado a pena de morte e ficou 17 anos lutando para provar sua inocência. Foi libertado seis semanas antes da execução, depois de um grupo de estudantes de Direito da Universidade Northwestern de Chicago ter agarrado o caso e provado que Randy não tinha cometido o homicídio de que foi acusado em 1986. 
Devido a este caso o Estado de Illinois aboliu a pena de morte, mas existem 35 Estados que adotam a pena  nos Estados Unidos.

Casos como este põe em cheque a pena de morte e o sistema de investigações americano, uma vez que, vários condados são conhecidos pelo preconceito de seus juristas, promotores, detetives e policiais, com idéias ultrapassadas como no caso de Randy Steidl.
Fonte: Documentário do Discovery Channel.

Para Ver e meditar!